UFCD6 - CÓDIGO DE CONTAS E NORMAS CONTABILISTICAS
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REFLEXÃONo decorrer desta UFCD, abordámos temas relacionados com a forma como devemos movimentar as Contas da Classe 1 à 8 tendo como base o Código de Contas e Normas Contabilísticas do SNC.
Aprendemos ainda a executar lançamentos contabilísticos, se devemos fazer o lançamento a débito ou a crédito, e quais as contas que devemos movimentar.
Para melhor compreender esta questão elaborámos diversos lançamentos práticos.
No SNC estão descritas aquilo que são as normas contabilísticas de Relato Financeiro e são elas:
A NCRF 1 Estruturas e Conteúdos das Demonstrações Financeiras, esta norma tem como objectivo determinar as bases relativas à estrutura e conteúdo do Balanço, no que diz respeito aos Meios Líquidos sejam do Património ou do exercício.
A NCRF 4 Políticas Contabilística e Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros, e que é aplicada sempre surgem novas informações, novos dados experiência adicional ou novos eventos, e destina-se a melhorar a relevância e a fiabilidade das demonstrações financeiras.
A NCRF 6, Activos Intangíveis e que clarifica que um activo intangível só poderá ser reconhecido como tal se for provável que fluam benefícios económicos futuros associados a este activo, sendo que o custo deste activo deve ser mensurado com fiabilidade.
A NCRF 20 Réditos, esta norma está relacionada com as Vendas, prestações de Serviços, juros dividendos, e determina quando deve reconhecer o mesmo.
A NCRF 7 Activo Fixo Tangível, tem como principal objectivo dar a perceber aos utentes das demonstrações financeiras o investimento efectuado, bem como todas as alterações efectuadas o seu reconhecimento e a sua mensuração.
A NCRF 18 Inventários, esta está relacionada com os custos de compra, transportes, descontos comerciais, ou seja nesta norma todos os custos terão que ser directamente atribuídos ao material inventado.
A NCRF 12, Imparidade de Activos, assegura que o activo não seja escriturado por mais do que a quantia