ESTATUTO CLUBE DE MAES
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Cidade – RS
Capítulo I - DA ENTIDADE, SUA SEDE E OBJETIVOS:
Art. 1º -
O Clube de Mães Renascer, é uma entidade civil, de direito privado, de caráter não econômico fundado em 11 de março de 1994, com duração indeterminada, com sede na Comunidade de xxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxxxxxxxxx, que tem os seguintes objetivos:
a) Capacitar mulheres, auxiliando-as na organização do lar;
b) Incentivar para que participem mais intensamente na vida cívica e social da Comunidade;
c) Promover e participar de palestras, curso e encontros culturais, educacionais e técnicos, visando elevar o nível de conhecimento de cada sócia;
d) Promover e participar de encontros de integração com outras entidades municipais, regionais e de âmbito maior;
e) Promover a convivência e o despertar da responsabilidade social, cooperando com os poderes públicos constituídos e sociedades afins;
f) Buscar o fortalecimento dos laços comunitários de amizade, respeito e cooperação visando à autoestima e realização própria e do grupo.
Capítulo II- DAS SÓCIAS:
Art.2º -
Poderão integrar o quadro social, todas as mulheres idôneas, que se interessem pela entidade e se dispõe a participar visando alcançar os objetivos da mesma.
Art.3º - As sócias da entidade não respondem individualmente pelas obrigações e decisões do Clube.
Art.4º-
As sócias da Entidade são organizadas nas seguintes categorias:
a) Sócias Contribuintes: são todas aquelas sócias que contribuem monetariamente e mensalmente para com a entidade;
b) Beneméritas: são aquelas sócias, que por contribuírem espontaneamente ou prestarem serviços relevantes ao Clube, são escolhidas em Assembleia Geral e passam a fazer parte do mesmo;
c) Honorárias: as pessoas que tendo participado direta ou indiretamente, deixando sua marca, e que a entidade resolve conceder esse título de reconhecimento e distinção.
Capítulo III – DOS DIREITOS E DEVERES:
Art.5º-