Estatistica
Artigos e Pareceres | Escrito por Gustavo Ferreira Barros* | 17-Abr-2012 | Com maior amplitiude do mercado brasileiro, várias empresas nacionais passaram a ter uma parcela importante de sua receita vinculada à importação ou exportação de produtos relacionados às suas atividades. Com uma maior abertura do mercado brasileiro a partir do início da década de 90, diversas empresas nacionais passaram a ter uma importante parcela de sua receita vinculada à importação ou exportação de produtos relacionados às suas atividades.Com esta “nova oportunidade” para as empresas brasileiras a Receita Federal do Brasil identificou a necessidade de regular sob a ótica fiscal a entrada e a saída no país de mercadorias adquiridas ou enviadas para empresas no exterior consideradas vinculadas às empresas nacionais.Onde objetivo principal desta regulação seria o de impedir a chamada Evasão de Divisas através de operações onde as empresas estrangeiras (vinculadas) poderiam “reter” no exterior lucros e resultados das operações de importação ou exportação em países com tributação favorecida .Sendo assim, através da Lei Federal nº 9.430/96 e posteriormente pela Instrução Normativa nº 243/2002 , a Receita Federal editou as normas que as empresas brasileiras devem seguir nas operações de importação e exportação com empresas consideradas vinculadas por este órgão.Dando enfoque neste breve comentário sobre os Preços de Transferência no tocante às importações de mercadorias, as normas estipuladas pela Receita Federal visam impedir que as empresas importadoras nacionalizem mercadorias e as revenda por valores abaixo de produtos similares nacionais (método PIC), com uma margem de lucro bruto inferior a 20% (método PRL Revenda) ou que não importe com custo inferior ao que a empresa exportadora exportou para outra empresa brasileira não vinculada (Método CPL), pois se assim ocorrer, a parcela