Estatistica no ramo da segurança do trabalho
O conhecimento por parte das instituições públicas e da sociedade civil sobre os aspectos fáticos, sociais e econômicos que envolvem os acidentes detrabalho contribui para que o Poder Público aperfeiçoe e direcione as políticas públicas de segurança e saúde do trabalho, conferindo-lhes maior eficácia. Já para a sociedade civil, permite maiorpoder de fiscalização e reivindicação por parte de empregados e empregadores, permitindo que entidades sindicais, comissões internas de prevenção de acidentes e demais atores sociais contribuam para ahigidez do ambiental laboral.Com esse entendimento, revela-se de enorme importância o mapeamento estatístico de acidentes de trabalho, pois se constitui ferramenta imprescindível para a efetiva prevençãodesses acidentes.Tamanha é a importância do tema que a Organização Internacional do Trabalho – OIT adotou em 1947 a Convenção nº 81, sobre Inspeção do Trabalho (Brasil, Decreto nº 95.461, de11/12/1987), dispondo no art. 14 que "A inspeção do trabalho deverá ser informada dos acidentes de trabalho e dos casos de enfermidade profissional, nos casos e da maneira determinados pela legislaçãonacional".Estabelece o art. 20 – 1 dessa Convenção que "A autoridade central de inspeção publicará um relatório anual de caráter geral sobre os trabalhos de inspeção submetidos a seu controle", devendotratar, necessariamente, de estatísticas de acidentes de trabalho (art. 21, "f").Tal procedimento se revela imprescindível para cumprir o estabelecido no art. 7º da Convenção nº 155 da OIT (Brasil, Decretonº 1.254, de 29/9/94), sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, que determina que "A situação em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho deverá ser examinada, aintervalos adequados, globalmente ou com relação a setores determinados, com a finalidade de se identificar os principais problemas, elaborar meios eficazes para resolvê-los, definir a ordem