Estagiário
Turma NS8 – Faculdade de Direito Damásio de Jesus
Professora: Luciana Rangel
TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
JULGADO nº 0034198-04.2011.8.26.0576 (TJ/SP)
Trata-se de uma apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido, o qual objetivava compelir a Prefeitura Municipal de Bady Bassit a recompor, dentre outros pedidos, a área de mata nativa existente em área pública, afetada por incêndio supostamente iniciado em aterro sanitário localizado no mesmo imóvel, de propriedade do apelado, com base nos artigos 170, III e VI, 186, II e 225 da Constituição Federal, nas Leis Federais de nº 4.771/65 e de nº 6.938/81, e ainda nas Leis Estaduais de nº 9.474/96 e de nº 12.300/06.
O Parquet entendeu como necessária tal responsabilização pois, mesmo que tomadas por verdadeiras as alegações do apelado de que o incêndio teria sido provocado por pontas de cigarro arremessadas da estrada, este deixou de tomar providências para evitar a sua ocorrência, bem como não adotou medidas para possibilitar a recomposição da área, ao contrário, não impediu a propagação de gramíneas severamente prejudiciais à referida recomposição, e ainda, após nove meses do ocorrido, realizou intervenções não autorizadas no local, tudo comprovado por laudos periciais.
Desta forma, a 2ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de seus desembargadores, deu provimento parcial ao recurso de apelação, uma vez que condenou o apelado a adotar as medidas pertinentes relatadas na parte final do laudo da SMA (isolamento da área, elaboração de projeto por profissional habilitado, plantio de espécies nativas, etc.), fixando-se prazo para apresentação dos projetos e para início efetivo da execução, fixou ainda multa diária para eventual descumprimento, a fim de conferir efetividade à determinação, e ainda reiterou-se a vedação ao depósito de resíduos sólidos fora do local