Estagio supervisionado
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR
Instituto Superior de Serviço Social
LICENCIATURA EM SERVIÇO SOCIAL
1. O ESTÁGIO E A SUPERVISÃO NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL[1]
Prof. Dr. Simão Samba
Nesta senda da discussão do estágio e da supervisão é necessário sublinharmos que a importância destas duas categorias se deve ao facto de entender-se que os condicionamentos da actividade profissional se encontram na intervenção directa do profissional com a realidade social e porque constituem dois componentes preciosos para a formação profissional do Assistente Social. Segundo Oliveira (2004, p.61) a formação profissional inicia-se no curso e vai sendo construída no decorrer do exercício de sua prática profissional enquanto Assistente Social, adquirindo maior solidez, conforme o profissional vai se identificando como membro efectivo da categoria, aproximando-se do seu compromisso social e do significado sócio – histórico da profissão. O estágio é concebido como sendo uma actividade curricular obrigatória estabelecida a partir da inserção do estudante no espaço sócio – ocupacional, um momento de estudo, de reflexão do fazer e pensamento da prática social. Por outro lado, configura-se também como sendo um processo permanente de conhecimento, qualificação, construção de saberes, mediadas pela prática social na qual se insere a prática profissional. O estágio representa ao estudante uma possibilidade de convivência com a realidade quotidiana dos indivíduos sociais, o estabelecimento de relações entre os conhecimentos teóricos e o trabalho profissional, bem como a aproximação das diferentes relações que compõe o complexo tecido social. Enquanto parte integrante do processo de formação profissional o estágio curricular não pode ser visto como aplicação de conhecimentos adquiridos na prática, nem muito menos adequação para o mercado de trabalho, mas sim um espaço para a construção da identidade profissional. Para