Estagio Gestao USCS 2012 Regulamento
Curso de Pedagogia
Regulamento de Estágio Curricular
Supervisionado
2012
ORIENTAÇÕES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO PARA O CURSO DE
PEDAGOGIA – PRÁTICAS DA GESTÃO DOS PROCESSOS EDUCATIVOS
Rua Santo Antônio, 50 - CEP: 09521-160
Rua Santo Antônio, 50 - CEP: 09521-160 - São Caetano do Sul - SP
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS
APRESENTAÇÃO
Essas orientações foram elaboradas para os alunos do curso de Pedagogia da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS que estão matriculados na disciplina de estágio. Seu objetivo é fornecer os esclarecimentos sobre as normas legais, regimentais e os procedimentos necessários para que atendam às exigências do Estágio Supervisionado.
Estão incorporadas outras informações e sugestões consideradas úteis e que vêm facilitar e enriquecer as atividades relacionadas ao estágio. Esperamos que essas orientações sejam de grande utilidade para todos.
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO – INFORMAÇÕES BÁSICAS
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no seu Art. 1º, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
Conforme as Resoluções CNE/CP 1 e 2, de 19 de fevereiro de 2002, cada Instituição de
Ensino Superior
deverá incluir no seu projeto pedagógico, como componente curricular
obrigatório, o estágio curricular supervisionado, que deverá ocorrer em unidades escolares e afins onde o estagiário, ao final do curso, assuma efetivamente, sob supervisão, o papel de professor.
A Resolução CNE/CP 1, de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, estabelece em seu artigo oitavo item IV que “o estágio curricular supervisionado deve ser desenvolvido ao longo do