estagiario
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise, de forma precisa e ostensiva, dos direitos reais de garantia. Apresentar conceitos de início como forma de promover uma familiarização do leitor com o objeto de estudo para só posteriomente avançar gradativamente em conhecimentos mais avançados. Foi abordado as caracteristicas inerentes a todas garantias reais, e logo depois no discorrer de cada garantia, tais características foram contextualizadas de forma a permitir uma compreensão individualizada de cada uma das modalidades.
Art. 1.419. “Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.” Tal dispositivo reafirma que o penhor, a hipoteca e a anticrese são direitos reais de garantia, e que ainda podem caracterizar-se como o patrimônio do devedor utilizáveis para adimplir obrigações perante seus credores. Como direitos reais de garantia, têm o credor como titular do direito de penhor, anticrese e hipoteca e como sujeitos passivos todos que mantêm relação jurídica com a coisa, em razão da eficácia erga omnes. Sabemos que, a propriedade é o direito real mais amplo. O nosso Código Civil não dá uma definição de propriedade, preferindo enunciar os poderes do proprietário:
Art. 1.225. São direitos reais:
VIII – o penhor;
IX – a hipoteca;
X – a anticrese.
Para que o direito real de garantia, seja eficazmente produzido, ele deve obedecer a pressupostos e requisitos que lhe darão força.
Direitos reais de Garantia
Direito real de garantia é o direito conferido a seu obter o pagamento de uma dívida através de um bem que foi dado em garantia justamente para a satisfação dessa dívida. Na garantia real umbem específico e indicado no negócio jurídico fica vinculado ao cumprimento da obrigação. Enquanto na garantia pessoal todos os bens do garantidor respondem pela obrigação contraída. Efeitos: São quatro os