Estagiario
O estagiário em suas atividades diárias não pode ultrapassa mais de 4 horas de expediente, (20 horas semanais) isso para estagiário, estudante de educação especial e fundamental, e 6 horas de expediente (30 horas semanais) para estudante de ensino superior e educação profissional.
Não pode estagiar mais de 2 anos, exceto portador de deficiência, o estagiário portador de deficiência tem 10% das vagas em relação ao estagio.
O estagio que tem duração de 1 ano ou mas, o período de recesso é de 30 dias.
Conforme LEI é obrigatório ter o contrato de estágio, (termo de compromisso com o estágio), pois com isso firma o compromisso do estudante com a empresa, o estagiário tem o direito ao seguro acidente.
O mesmo não é vinculo empregatício, ele tem a chance de ser contratado pela empresa passando a ser funcionário após o termino de estágio.
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, o obrigatório faz parte do curso como atividades complementares, e que a sua carga horária dará a conclusão do curso e recebimento do diploma.
Não obrigatório é um estágio livre, as atividades são opcionais, a carga horária deverá ser regular e obrigatória, com isso a mesma integrará ao currículo do curso conhecimento e experiência.
Pode contratar estagiários, a partir de 16 anos,(menor aprendiz) que estivem frequentando as aulas regulamente, seja ela educação superior, profissional ou ensino médio.
Na empresa a contratação é de acordo com a proporção aos números de