Estado
O presente trabalho não possui a audácia de, em razão de sua dimensão, esgotar o tema em sua plenitude. Almeja-se, sim, analisar determinadas definições daquilo que convencionamos chamar de Estado, a fim de observarmos os conceitos ao longo da história.
O termo Estado tem sua origem etimológica na palavra grega polis, utilizada para descrever as chamadas "Cidades-Estados" da Grécia Antiga: comunidades organizadas em torno de um governo próprio e autônomo.
A concepção platônica de Estado tem como raiz a idéia de justiça, inerente à alma. Para Platão (428 – 348 a.C), a alma humana é protótipo do próprio Estado e a justiça, em seu caráter universal, harmonizador, é a única virtude que se relaciona ao Estado, justamente por seu objetiva (diferentemente, por exemplo, de virtudes como sabedoria e coragem, que possuem caráter subjetivo).
Para Aristóteles (384 – 322 a.C) o Estado é encarado como uma instituição natural, necessária, decorrente da própria natureza humana. Sua finalidade primeira será a segurança da vida social, a regulamentação da convivência entre os homens e a promoção do bem estar coletivo. Aproxima-se da concepção platônica ao classificar as formas de governo a partir das intenções daqueles que aspiravam ao poder.
O Estado da maneira como conhecemos, foi introduzido por Nicolau Maquiavel (1469 – 1527) em sua obra intitulada "O Príncipe" (publicada postumamente em 1532). Segundo Maquiavel "todos os governos que tiveram e têm autoridade sobre os homens são Estados"1.
Para o contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679), a emergência do Estado representa a realização máxima de uma sociedade civilizada e racional; a afirmação da soberania do povo enquanto poder absoluto e indeterminado. O Estado civil faz-se necessário à preservação das sociedades à medida que, para Hobbes, os homens – em seu Estado natural – viveriam segundo seus instintos, aflorando sentimentos próprios da natureza humana como o egoísmo, a crueldade e a ambição.
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