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Objetivo: Possibilitar ao aluno a reflexão sobre a formação do Direito e de seus operadores enquanto construções sociais, enfatizando seu papel na sociedade brasileira, através dos tempos.
1. A constituição das bases do Direito na sociedade romana
Objetivo - Compreender, analisar a constituição do direito na sociedade romana
1.1. bases do direito romano
O três princípios básicos do Direito Romano são: honestere vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido).
Denomina-se Direito Romano, em geral, o complexo de normas jurídicas que vigorou em Roma e nos países dominados pelos romanos há 2000 anos, aproximadamente, desde a origem de Roma até a morte de Justiniano.
Seu estudo facilita, prepara e eleva o espírito iniciante para as primeiras linhas de nosso Direito Civil. Daí a importância de situarmos no tempo e no espaço o Direito Romano, a Lei das XII Tábuas até a época da decadência bizantina, perpassando por séculos de mutações jurídicas que até hoje são fundamentos de nosso Direito.
Se é necessário justificar a todo momento ou discutir sobre a utilidade do Direito Romano, é porque há opositores a seu estudo. Invoca-se sempre a inutilidade do estudo de uma legislação morta para justificar o desaparecimento de maior preocupação com a matéria.
Os Estados de direito ocidental, como o nosso, herdaram sua estrutura jurídica do Direito Romano. Ao pesquisar as origens de nosso Direito, inevitavelmente retornamos às fontes romanas. Não existe, doutra parte, nenhuma legislação antiga tão conhecida como a romana.
O Direito Romano nunca morreu;