Estado e Direito na Filosofia Política Moderna (Bobbio)
Como aponta Bobbio, esta convergência entre Estado e Direito, advém do Estado moderno. Antes do advento do estado moderno, o direito emanava das mãos do senhor feudal, por exemplo, que é um ser privado. No mundo moderno o direito só brota do estado. E o poder exercido antes de maneira sem limites e por um só, passa a ser exercido nos limites da lei. Passa a existir um direito igual para todos, diferente daquele direito (privilégio) dado a nobres, clero. Antes do mundo moderno, as fontes do direito eram as tradicionais, após, estas fontes tradicionais são substituídas pela lei. O direito passa a ter uma única fonte-> a lei. O Direito passa a ser cada vez mais Estatal, e este direito estatal passa a ser cada vez mais legislado. Deixando para trás os costumes, e a própria jurisprudência. O estado passa a ser um estado de Direito e o direito passa a ser legal. O ápice deste processo é o nascimento das Constituições. Substituta do poder do soberano.
Bobbio passa pelas idéias de Hobbes, Locke, Rouseau, Kant. Mas, ilumina mais a questão quando discorre sobre Weber e Kelsen e como estes abordam que o Direito entendido como ordenamento coativo se identifica com o Estado, entendido como “aparelho através do qual, os detentores do poder legitimo exercem seu domínio. “ pag. 450. E aqui esta convergência chega às ultimas conseqüências. Para Weber o Estado Moderno é um estado onde o poder político legitimo depende de sua legalidade, porque vai buscar sua legitimidade na legalidade. A sociedade moderna substitui o direito consuetudinário, próprio da sociedade patriarcal, pelo direito legislativo. A sociedade patriarcal buscava seu fundamento na tradição e não na legalidade. Para Weber, o direito legislativo é racional, portanto mais perfeito. Está descrevendo o processo de racionalização do Direito, que se exprime na codificação do Direito.
Weber olha para este processo de convergência entre poder e direito a partir da juridificação do estado, do poder estatal.