ESTADO, GOVERNO E MERCADO
ESTADO – A PALAVRA ESTADO, GRAFADA COM INICIAL MAIÚSCULA, É UMA FORMA ORGANIZACIONAL CUJO SIGNIFICADO É DE NATUREZA POLÍTICA. É UMA ENTIDADE COM PODER SOBERANO PARA GOVERNAR UM POVO DENTRO DE UMA ÁREA TERRITORIAL DELIMITADA. AS FUNÇÕES TRADICIONAIS DO ESTADO ENGLOBAM TRÊS DOMÍNIOS: PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E PODER JUDICIÁRIO. NUMA NAÇÃO, O ESTADO DESEMPENHA FUNÇÕES POLÍTICAS, SOCIAIS E ECONÔMICAS.
PARA MAX WEBER O ESTADO EXERCE SEU DOMINIO ATRAVÉS DA LEGITIMIDADE POLÍTICA FEITA PELA POPULAÇÃO (ELEIÇÕES, FORMA DE GOVERNO) AO CONTRÁRIO DE OUTRAS FORMAS DE ESTADO QUE USAM A IDEOLOGIA, COERÇÃO FISICA E ECONÔMICA. PARA OS PALESTINOS, ISRAEL NÃO É UM ESTADO EM VIRTUDE DA INCOMPATIBILIDADE RELIGIOSA. PARA CHINA TAIWAN/TAIPEI NÃO É UM ESTADO, MAS AINDA UMA COLÔNIA, UMA PROVÍNCIA.
NORBERTO BOBBIO DESTACOU DUAS CARACTERÍSTICAS DO PODER ESTATAL: A UNIVERSALIDADE, ONDE O ESTADO TOMA DECISÕES EM NOME DE TODA A COLETIVIDADE QUE ELE REPRESENTA, E NÃO APENAS DA PARTE QUE EXERCE O PODER E A INCLUSIVIDADE, ONDE TODAS AS ESFERAS DA VIDA SOCIAL ESTÃO SOB O DESIGNIO ESTATAL.
PARA MONTESQUIEU, A TEORIA DA SEPARAÇÃO FUNCIONAL DOS PODERES (LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIARIO) COM INTUITO DE
FOMENTAR A IDÉIA DE QUE O EXECUTIVO PODERIA EXERCER UMA AÇÃO
TIRANA.
PARA O FRANCÊS O PODER JUDICIARIO TEM A MISSÃO DE MEDIR AS
AÇÕES DE QUEM MANDA E ASSEGURA O CUMPRIMENTO DAS LEIS
(EXECUTIVO); QUEM LEGISLA, ONDE PRODUZ AS LEIS E O
ORDENAMENTO JURÍDICO (LEGISLATIVO) E ADEQUAÇÃO OU
INADEQUAÇÃO DOS ATOS PARTICULARES ÀS LEIS EXISTENTES
(JUDICIÁRIA).
GOVERNO – O TERMO GOVERNO REFERE-SE AO EXERCÍCIO DO PODER
DO ESTADO OU À CONDUÇÃO POLÍTICA GERAL. É O ÓRGÃO AO QUAL A
CONSTITUIÇÃO ATRIBUIU O PODER EXECUTIVO SOBRE UMA SOCIEDADE
E QUE GERALMENTE É FORMADO POR UM PRESIDENTE OU UM PRIMEIROMINISTRO
E ALGUNS MINISTROS, SECRETÁRIOS E OUTROS
FUNCIONÁRIOS. É