Estado de exceçãoe sua permanência até os dias contemporânceos
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O estado de exceção e sua permanência até os dias contemporâneosA idéia que se traduz, hoje, no termo “estado de exceção”, tem sua origem na Roma Antiga, onde falava-se em iustitium. “Quando tinha notícia de alguma situação que punha em perigo a República, o Senado emitia um senatus consultum ultimum, por meio do qual pedia (...) a cada cidadão que tomasse qualquer medida considerada necessária a salvação do Estado” ¹ . Em meio a essa situação, era decretado o “tumultus” ( situação de emergência em Roma, provocada por guerra externa ou interna (civil) ou insurreição) e assim, proclamava-se o “iustitium”, termo que significa literalmente “interrupção, suspensão do direito”. Assim, verifica-se que todas as prescrições jurídicas eram postas de lado. Visando a esclarecer as semelhanças entre o Estado de Exceção e o Iustittium, apresentamos o conceito daquele: “ Situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, que proporcionam a necessária eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado” . No século XXI, verificamos que ameaças como o terrorismo, narcotráfico e separatismo, além de outros, impulsionam governos à adotarem as doutrinas do estado de exceção, apelando, assim, para medidas excepcionais, francamente restritivas de direitos fundamentais. O apelo a essa doutrina, que culmina na adoção de atos normativos contrários à ordem constitucional, sobretudo quando se fala dos direitos fundamentais, intrínsecos a todo e qualquer ser humano, se apóia no discurso da necessidade de fazer frente a um mal iminente e salvar a nação. A ilustração mais perfeita desse Estado de Exceção é o cenário brasileiro, onde o volume de medidas provisórias, instrumentos legislativos de exceção, cresce, de forma