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Assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher;
Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.
Crimes contra a mulher, segundo o Código Penal Brasileiro
Lesões corporais: ofensa contra a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Ameaça: ameaçar alguém por palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.
Estupro: quando a mulher é forçada, obrigada a manter relação sexual completa ou incompleta, independente de ejaculação masculina.
Sedução: ato de conduzir, levar, conquistar a confiança com vista a ofensa à integridade de menores.
Rapto violento ou mediante fraude: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção.
Rapto consensual: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção com consentimento livre e consciente da vítima, maior de 14 e menor de 21 anos.
Também estão incluídos os crimes:
* Posse sexual mediante fraude;
* Atentado ao pudor mediante fraude;
* Atentado violento ao pudor;
* Perigo de contágio venéreo;
* Perigo de contágio de moléstia grave;
* Constrangimento ilegal;
* Sequestro e cárcere privado;
* Redução à condição análoga a de escrava;
* Corrupção de menores;
* Favorecimento à prostituição;
* Mediação para servir a lascívia de outrem.
O que fazer se você foi vítima de agressão: O advogado lista abaixo quais as medidas a pessoa agredida fisicamente deve tomar e quais os seus direitos: - Dirigir-se a um pronto-socorro municipal e fazer constar na ficha de atendimento a informação “agressão”. Logo depois, ir até a delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima para a realização do Boletim de Ocorrência