ESPÉCIES NORMATIVAS: Do Processo Legislativo
1 QUAIS SÃO ÀS ESPÉCIES NORMATIVAS? 3
2 QUAL O SIGNIFICADO DE CADA ESPÉCIE NORMATIVA? 4
3 COMO SÃO UTILIZADAS? 6
4 QUEM TEM COMPETENCIA PARA LEGISLAR? 9
5 referências 10
1 QUAIS SÃO ÀS ESPÉCIES NORMATIVAS?
De acordo com a Constituição Federal são espécies normativas:
“Art. 59 O processo legislativo compete a elaboração de:
I – Emendas à Constituição;
II – Leis Complementares;
III – Leis Ordinárias;
IV – Leis Delegadas;
V – Medidas Provisórias;
VI – Decretos Legislativos;
VII – Resoluções;
Já o art. 49, I da Constituição Federal trás:
“Art. 49, I É da competência exclusiva do congresso nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
2 QUAL O SIGNIFICADO DE CADA ESPÉCIE NORMATIVA?
I – Emenda:
É o processo formal de mudanças das constituições rígidas, por meio de atuação de certos órgãos, mediante determinadas formalidades, estabelecidas nas próprias constituições para o exercício do poder reformador; é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para a alteração das leis ordinárias; é o único sistema de mudança formal da Constituição.
II - Lei Complementar:
O parágrafo único do artigo 59 prevê que a lei complementar tenha como propósito a elaboração, alteração, composição e consolidação das leis, ou seja,