Espécies de antissindicalidade
Houve um aumento do potencial lesivo com o transcurso da historia e com o desenvolvimento da própria sociedade, bastando perceber que as lesões originariamente produzidas pelo exercício do poder estatal ou marcial passaram paulatinamente a emergir do poder privado ou econômico, especialmente do empresarial, mas, também, com grande margem de evidencia, do poder constituído pelas próprias entidades sindicais contra os integrantes da categoria por elas representados. Ademais, chega-se a admitir atualmente a antissindicalidade praticada pelo poder midiático ou comunicativo, que não precisa mais da coerção para convencer, porém, apenas, da persuasão estratégica de um canal informativo a serviço do poder estatal ou privado. Houve, portanto, como bem ressaltado por Alvin Toffler, um continuo transpasse de poder e, consequentemente, dos sujeitos violadores, dos planos da violência (poder marcial) para a riqueza (poder econômico) e destes, normalmente conjugados, para a esfera do conhecimento (poder comunicativo sob a forma de mito, religião ou ideologia). Esse fenômeno permitiu, como mencionado, o aumento do potencial lesivo e uma diversificação dos sujeitos violadores da liberdade sindical.
Praticada pelo Estado, pelos empresários, pelas próprias entidades sindicais ou por qualquer individuo ou grupo que direta ou indiretamente menoscaba a liberdade sindical, a antissindicalidade pode, então, ser historicamente dividida em três espécies a seguir consideradas.
Antissindicalidade Ostensiva
Entende-se por antissindicalidade ostensiva aquela praticada de forma intencional de modo provocador, aguerrido, hostil, por manifesta intolerância e proibição. Não é despicienda a lembrança de que os Códigos Penais europeus da primeira metade do século XIX, especialmente o Francês de 1810, puniam