Esporte
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LEI Nº 049/2006
“ALTERA PROGRAMA DE GOVERNO NO PPA, LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° - O Programa 0193 – Esporte na Comunidade, constante na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
PPA
|ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|Programa de Governo: |
|0193 - Esporte na Comunidade. |
|Objetivo: |
|Fomentar a política desportiva amadora, favorecer a inclusão social e a descoberta de novos talentos, promovendo a universalização de|
|práticas esportivas na comunidade. |
|Indicador Atual: |
|60% |
|Indicador Pretendido: |
|90% |
|Ações: