Esporte na escola e esporte de rendimento
COMPARAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DE ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESCOLAS DE TURNO INTEGRAL, COM ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESCOLAS SEM TURNO INTEGRAL, VALENDO-SE DA AVALIAÇÃO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO (ANA) E DA PROVINHA BRASIL, NA REGIÃO SERRANA DO RIO GRANDE DO SUL.
INTRODUÇÃO
A discussão quanto a qualidade da Educação Pública tem despertado olhares em torno da ampliação da jornada escolar. Isso porque, a Lei de Diretrizes de Bases da Nacional – LBD 9394/96, tem como eixo, o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, reiterando o princípio do direito à educação integral defendido na Constituição Federal de 1988.
Ao completar dezoito anos de existência a LDB - 9394/96, ainda é, em termos legais, uma das orientações mais explícitas e consistentes sobre a ampliação do tempo escolar. Em seu Art. 34, traz que a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. No inciso segundo, aponta que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. O Art. 87, em seu parágrafo 5º, expressa que serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
Neste sentido, no dia 26 de junho de 2014, a Presidente sancionou as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), de maneira que, na meta 6, corrobora na intenção de ampliar a jornada escolar que abranja, um período de pelo menos sete horas diárias.
Assim, o debate sobre a escola em tempo ampliado (Turno Integral | Educação Integral), ganha sentido amplo, a partir das demandas legais, sociais e educacionais, que estão sendo