ESPAÇO CONFINADO
Através das aplicação das normas próprias já citadas é possível identificar o espaço confinado, fazer o reconhecimento a avaliação e o controle de riscos. E com isso, garantir a segurança permanente de todos os trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em espaços confinados.
É importante ressaltar aqui que uma vez que a NR 33 cita a NBR 14.787, a NBR precisa obrigatoriamente ser observada e utilizada. E já que NR tem força de lei por estar ligada a CLT, e uma vez citando a NBR 14.787, a tal NBR também passa a ter força de lei e ser obrigatória, mesmo não sendo uma norma gratuita…
EXEMPLOS DE ESPAÇO CONFINADO
Como já vimos para ser considerado espaço confinado o ambiente precisa atender as três exigências para a caracterização, segundo a NR 33 exemplos de espaço confinado são:
- Silos: São locais usados para estocar produtos e evitar sua deterioração (imagem grande abaixo).
- Tubulões:
Normalmente vemos pessoas citando como espaço confinado caixa d´aguas e submarinos, mas, como eles não conferem com os três itens da NR 33, (principalmente o item três) não são considerados espaço confinado.
Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados?
Os mais comuns são:
• Falta ou excesso de oxigênio.
• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis.
• Intoxicações por substâncias químicas.
• Infecções por agentes biológicos.
• Afogamentos.
• Soterramentos.
• Quedas.
• Choques elétricos.
• Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças.
O QUE É ESPAÇO CONFINADO
NR 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a