Espaço confinado
• Conforme o item 34.1.2, consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
TIPOS DE NAVIOS:
• Navios porta contentores;
• Navios ro-ro;
• Navios de carga geral;
• Navios porta barcaças;
• Navios graneleiros;
• Navios químicos;
• Navios petroleiros;
• Navios de transporte de gás liquefeitos.
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL:
• Trabalho a quente (soldagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama);
• Trabalho em Altura (toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador);
• Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes (radiografia e gamagrafia);
• Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento;
• Atividades de Pintura;
• Movimentação de Cargas;
• Montagem e Desmontagem de Andaimes etc.
TIPOS DE ESPAÇOS CONFINADOS EM NAVIOS
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possuam meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio – item 33.1.2
Qualquer espaço confinado pode apresentar uma atmosfera deficiente em oxigênio e/ou conter fumos tóxicos ou inflamáveis, gases ou vapores. Logo, representam um risco alto à saúde ou à vida para qualquer um que ali ingresse.
Áreas onde a atmosfera presente está insegura ou pode tornar-se insegura incluem:
• porões de carga,
• fundos duplos,
• tanques de carga,
• salas de bombas,
• salas de compressores,
• tanques de combustível,
• tanques de lastro,
• caixões estanques,
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