Esgoto
Os interceptores e emissários, bem como em alguns casos os coletores-tronco, condutos que recebem as contribuições em pontos determinados, devem ter avaliação de suas vazões e o conseqüente dimensionamento tratados de forma diferente dos condutos da rede coletora. A norma vigente NBR 12207/89 (NB 568) estabelece essas condições.
3.6.1- Interceptores
Interceptor é a canalização, no sistema separador de esgotos cuja função precípua é receber e transportar o esgoto sanitário coletado, caracterizada pela defasagem das contribuições, da qual resulta o amortecimento das vazões máximas. Para melhor caracterizar esses condutos, outras finalidades devem ser acrescidas àquela definida pela norma, são elas:
a) quanto à finalidade – canalização que recebe contribuição de coletores, coletores-tronco e outros interceptores em pontos determinados providos de poços de visita (PV) e não recebe contribuição ao longo do comprimento de seus trechos.
b) Quanto à localização - canalização situada nas partes mais baixas das bacias de esgotamento geralmente às margens de cursos d´água, lagos e mares, evitando as descargas diretas do esgoto nessas águas.
3.6.2- Emissários
O emissário é definido pela norma brasileira NBR 9649 (ABNT 1986), como a tubulação que recebe esgoto exclusivamente na extremidade de montante. O último trecho de um interceptor, aquele que precede e contribui para uma elevatória, uma ETE, ou mesmo para descarga na disposição final no corpo receptor, é o caso mais comum de emissário.
3.7- Estações elevatórias de esgoto
3.7.1 – Definição
Estações elevatórias são instalações projetadas, construídas e equipadas, para transportar o esgoto do nível de sucção ou de chegada ao nível de recalque ou de saída, acompanhando aproximadamente as variações de vazões afluentes.
3.7.2 – Classificação
As estações elevatórias de esgoto podem ser classificadas segundo:
a) a vazão
Pequena: