Escrituração cotabil
Mesmo em tempos modernos no qual vivemos hoje, a escrituração contábil é de extrema necessidade e obrigatoriedade em qualquer empresa ou organização. Sendo essa lei declarada a partir do artigo 1.179, - Lei: 10.406/2002. Exceto para produtores rurais e pequenos empresários que são isentos, por terem uma receita bruta de até R$ 60.000,00 se enquadrando como microempresa.
A escrituração contábil é o registro de fatos administrativos em livros ou demonstrações contábeis, como exemplo, o livro diário e o livro razão a fim de mostrar de forma qualitativa e quantitativa o patrimônio da empresa.
De forma objetiva, a contabilidade como já sabemos é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que demonstram através de balanços toda a movimentação da empresa, sendo considerada uma necessidade e não um luxo. Pois são através desses registros que as empresas se baseiam para tomada de decisões, sejam elas em curto, médio ou longo prazo ou até mesmo em questão de fiscalização são os documentos contábeis que comprovam a legalidade da empresa e suas funções exercidas.
Sem escrituração contábil não existe possibilidade crescimento, é considerada uma empresa “sem identidade” não tendo condições de fazer planejamentos. Por exemplo, para investir ou reduzir gastos de forma correta são os demonstrativos contábeis que apontam se existe ou não a possibilidade de fazê-lo.
Prova de que a escrituração contábil é uma necessidade em uma entidade, são algumas de suas vantagens. Entre elas: Maior controle econômico e financeiro, tomada de decisões baseado nos relatórios, possibilidade de planejamento, prova em juízo a real situação patrimonial da empresa, entre outras.
A escrituração contábil é uma necessidade e é obrigatória nas entidades, focando a demonstração do patrimônio a fim de possibilitar o andamento e crescimento da empresa.