Ciencias contabeis
Planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negocio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, e se a forma celebrada é jurídica e licita a fazenda publica deve respeitá-la. Segundo a legislação vigente, o artigo 3º do código tributário nacional – CTN, ‘tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada’. O código tributário nacional em seu art 5º prevê que há somente três espécies tributarias que são os ‘impostos, taxas e contribuições de melhoria’, porem a constituição federal defende mais duas espécies tributarias que são as ‘contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Os impostos nos termos do art 16 do código tributário nacional é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade especifica, relativa ao contribuinte. As taxas de acordo com o CTN em seu art 77, a define, que é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a atualização, efetiva ou potencial, de serviço público especifico e divisível, prestado ao contribuinte. Contribuição de melhoria é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública. A constituição federal atribuiu a competência tributaria plena para legislar sobre tributos a união, estados, município e o Distrito Federal, e assim assegurar os direitos dos contribuintes e militar o poder do Estado.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
A constituição federal impõe limites e se fundamentam os princípios constitucionais do direito tributário: Legalidade é um dos principais pois veda os entes federativos a aumentarem os tributos que não estejam previstos em