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CONSTITUIÇÃO DE 1824
Introdução
Descontente, em novembro de 1823, D. Pedro I dissolveu a Constituinte, pois a Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador. Então, D. Pedro I convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir a nova Constituição Brasileira. D. Pedro I também participou da redação do texto constitucional, garantindo assim a manutenção de seu poder de imperador.
A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824. Principais características da Constituição de 1824:
- Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador.
- Só os ricos podiam votar, pois o voto era baseado em renda. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.
- Igreja subordinada ao Estado.
- Manutenção do sistema que garantia os interesses da aristocracia.

O que ficou determinado pela Constituição de 1824:
- O Brasil seguiria o regime político monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária;
- O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro;
- Voto censitário, ou seja, para poder votar e se candidatar a pessoa deveria comprovar determinada renda;
- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador: Executivo: era exercido pelo Imperador e seus ministros, por ele nomeados e demitidos. Cabia a este poder a indicação dos presidentes de província, que, por sua vez escolhiam os membros dos conselhos provinciais; Legislativo: era representado e exercido pela Assembléia Geral, composta por duas Câmaras: a Câmara dos Deputados, eletiva e temporária (por 4 anos), e o Se­nado vitalício, cujos membros eram escolhidos e nomea­dos pelo Imperador a partir

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