escola
Módulo 9
Comunidade educativa: pais e encarregados de educação, pessoal não docente, diretor/serviços Ministério da educação.
Bárbara Pinto nº7
Bruno Ferreira nº8
Cátia Ribeiro nº9
Professora: Sara Ferreira
Índice:
Introdução:
Comunidade educativa
A expressão Comunidade Educativa foi consagrada em 1998, no Documento Orientador do Ensino Básico.
O Ministério da Educação propunha "Incentivar novas formas de parceria educativa com os pais e as comunidades educativas, quer através da sua efetiva participação e corresponsabilização na administração das escolas, quer através de formas de voluntariado socioeducativo".
A expressão substitui a designação de "Escola", tal como era usada para definir o território por excelência da educação formal, espaço de transmissão de saberes e valores universais organizado e dirigido pelos professores e dependente da sua autoridade e do seu poder. Mais do que uma mudança de terminologia trata-se pois de uma mudança radical na conceção proposta ao sistema de ensino.
A comunidade educativa, formada pelo conjunto dos atores nela intervenientes, alunos, professores, pais e encarregados de educação e pessoal não docente.
Pais e encarregados de educação
Aos pais e Encarregados de Educação são reconhecidos o direito e o dever à participação na vida escolar dos seus educandos/filhos.
O direito e o dever de educação dos filhos e educandos, constitucionalmente consagrado, compreende a capacidade de intervenção dos pais e/ou Encarregados de Educação nos exercício dos direitos e da responsabilidade, no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa.
Os pais e encarregados de educação têm como direitos:
Ser informado da situação escolar do seu educando, de forma periódica, bem como quando uma situação particular afete o seu educando e