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Turmas – Curso Profissionalizante Técnico em Contabilidade
Profª Barreto - Etapa 1/2013 - Material de apoio para estudos e pesquisa - Direito Civil
Pessoas, atos e fatos Jurídicos:
O Direito Civil é o remo do direito privado que regula o estado e a capacidade das pessoas e suas relações jurídicas no que diz respeito à família, Coisas ( bens), Obrigações e Sucessão Patrimonial.( Direito Empresarial- incluído no Novo C.C. de 2002)
A fonte principal de que se serve o D.C é o Código Civil Brasileiro.
Na vida social existe relações e permutas protegidas pelo direito e que lhes assegura eficácia. Entretanto, há relação entre os homens que escapam ao campo do direito por estarem no campo da moral (gratidão, amizade, amor). Também o direito nega proteção aos contratos imorais, como o logro e a exploração.
Para tanto existe a fonte de todas as relações: são os atos e os fatos jurídicos, dos quais tais relações nascem, se transformam e se extinguem. Então, podemos afirmar que o direito nasce, se transforma e se extingue em virtude de um fato no mundo jurídico,
Quem o sujeito do direito? A norma jurídica é imperativa e atributiva. Imperativa porque tem o poder de impor e atributiva porque atribui ao sujeito ativo o direito de exigir o cumprimento da norma. Exemplo: dívida (credor e devedor) Quais os sujeitos?
Os sujeitos são pessoas, isto é, seres que podem ser titulares de direitos e passíveis de deveres.
Pessoa Física: são os seres considerados, recebem também o nome de pessoa natural.
Pessoa Jurídica: são as empresas, instituições, organizações sociais, o Estado com capacidade de assumir direitos e deveres.
FATOS JURÍDICOS: são os acontecimentos por força das quais as relações de direito se estabelecem. Podem ser naturais ( independem da vontade humana) morte, nascimento, decurso de tempo, etc.
ATOS JURÍDICOS: