Escala de trabalho
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança feita pelo patrão para o trabalhador. Criado em 1967, o FGTS é regido pela Lei 8.036 de 1990. Em casos como o de demissão sem justa causa, se o trabalhador for acometido por alguma doença grave, o trabalhador poderá sacar o dinheiro depositado pelo empregador. *Como funciona
Mensalmente, o empregador deposita em uma conta vinculada ao nome de cada empregado o valor referente a 8% do salário do trabalhador. Entram nessa conta as horas extras, férias, 13º salário e outros adicionais como o noturno, por exemplo. O valor é de responsabilidade do patrão e não é descontado dos proventos do empregado. Participantes do Programa Jovem Aprendiz também têm direito ao recolhimento do FGTS, neste caso, o percentual é de 2%. *Quem tem direito
Quem possui carteira assinada tem direito ao FGTS. Isso vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, antes, a opção pelo FGTS era facultativa. Este direito inclui os trabalhadores urbanos e rurais, mesmo que temporários; atletas profissionais, como os jogadores de futebol; e jovens aprendizes. No caso dos estagiários não há recolhimento do FGTS.
O diretor de empresa não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico ainda é facultativo. A obrigatoriedade do depósito aguarda pela regulamentação da PEC 66/2012, a PEC das Domésticas. *Quando é possível sacar o dinheiro do FGTS
O saque pode ser feito após demissão por justa causa, aposentados, doenças graves do empregado ou do seu dependente. O saldo do FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador na aquisição da casa própria, na compra do material de construção e no pagamento das prestações do financiamento habitacional. Confira todas as possibilidades, de acordo com a Caixa Econômica:
Na demissão sem justa causa;