ESBOÇO NÚMERO 23 DE 2014 DIREITO PROCESSO CIVIL
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LITIGNCIA DE M-F 1. Lealdade e boa-f processual Para que se possa trabalhar com a litigncia de m-f fundamental fazer inicialmente algumas consideraes sobre a lealdade e a boa-f processual, que, por sinal, do origem a um dos princpios processuais. O princpio mencionado, da lealdade e boa-f processual, est relacionado conduta que se espera seja adotada pelos participantes do processo. A referncia, no caso, a tica, que procura apontar qual o comportamento considerado adequado para o ser humano, tendo como referncia a racionalidade. A propsito, o Novo Cdigo de Processo Civil prev, em seu art. 5, que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-f. Alis, no poderia ser diferente, pois no podemos imaginar que a conduta humana seja pautada pela deslealdade e pela m-f. Aproveitando o ensejo, importante recordar que a deslealdade e a m-f esto representadas, em especial, no fato de a pessoa ser desonesta, iludir, enganar, mentir, fingir, alterar a realidade. Transportado para a esfera processual, o princpio da lealdade e boa-f processual procura afastar do processo condutas que a) impeam a soluo adequada do conflito b) a prestao tempestiva da tutela jurisdicional e c) a soluo justa do conflito. 2. Relao entre a natureza do processo e a lealdade e a boa-f processual A necessidade de observncia da lealdade e da boa-f decorre da prpria natureza (ou essncia do processo), uma vez que o processo possui carter dialtico - estrutura-se a partir do dilogo entre os sujeitos do processo, a fim de que os fatos possam ser corretamente apurados e, consequentemente, se chegue a uma soluo justa para o conflito - e, desta forma, no pode ocorrer a distoro da realidade, pois interferir diretamente na deciso a ser proferida. De fato, a deslealdade e a m-f a) afastam o processo de sua finalidade b) comprometem a dignidade da justia c) a rapidez na prestao da tutela jurisdicional d) a justia da deciso e) atingem a imagem do Poder Judicirio.