ergonomia
1) A NBR 9050 é uma norma que define aspectos relacionados à condições de acessibilidade no meio urbano, seja em construções, instalações ou adaptações, visando a facilidade de acesso a pessoas com mobilidade reduzida, independente de idade ou de limitação.
2) MR: Módulo de referência;
PCR: Pessoa em cadeira de rodas;
PMR: Pessoa com mobilidade reduzida;
PO: Pessoa Obesa;
LH: Linha do Horizonte.
3) a) Com bengala: 0,75 à 0,90 m;
b) Com andador (de rodas e rígido): 0,75 à 0,90 m;
c) Com muletas: 0,95 à 1,20 m;
d) Com bengalas de rastreamento: 0,90 m;
e) Com cão guia: 0,90 m;
f) Sem órtese: 0,60 m.
4) a) Desenho universal: Visa atender a maior gama de variações das características antropométricas e sensoriais da população.
b) Pessoa com mobilidade reduzida: Pessoa que temporariamente ou permanentemente tem a capacidade limitada de se relacionar com o meio que está inserido, ou utilizá-lo.
c) Mobiliário urbano: Objetos, elementos ou pequenas construções que fazem parte da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantada mediante autorização do poder público em espaços públicos ou privados.
d) Guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
e) Faixa de travessia de pedestres: Sinalização transversal às pistas de rolamento de veículos, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via.
5) a) Dimensões: ABERTA (0,60 a 0,70 m) FECHADA (0,33m);
b) Dimensões do MR: 0,80x1,20m.
c) Largura máxima e mínima para deslocamento em linha reta: - Uma pessoa em cadeira de rodas: 0,90 m
- Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas: 1,20 a 1,50m;
- Duas pessoas em cadeira de rodas: 1,50 a 1,80m
d) Largura para obstáculos isolados: Largura mínima necessária para transposição de obstáculos