Ergonomia
A Norma Regulamentadora 17, cujo título é Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A NR 17 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em muitas indústrias, os turnos de trabalho estão se tornando mais comuns, o que, inevitavelmente, cria problemas com efeitos na saúde e na vida social. Poucas pessoas se adaptam adequadamente, devido às alterações em seus “relógios biológicos” e em sua vida cotidiana. O turno de trabalho é necessário nas situações em que a produção contínua não pode ser interrompida por razões técnicas e/ou econômicas ou quando o trabalho exercido envolve interesses da coletividade, como, por exemplo, serviços de transporte, hospitais e outros serviços de utilidade pública. Os trabalhadores de turno podem sofrer condições de sono alteradas, problemas estomacais e outros. Este tipo de trabalho pode trazer outros distúrbios no ritmo biológico normal. A temperatura do corpo, por exemplo, varia durante o dia, tendo, normalmente, sua mínima de manhã e sua máxima à noite. Isto coincide com outras mudanças no sistema circulatório, nos tecidos, nas atividades hormonais e cerebrais que estão adequadas para o trabalho durante o dia e sono durante a noite. Este ritmo biológico não se inverte completamente na mudança dos turnos. Sabe-se que a adaptação completa não acontece, mesmo depois de várias semanas. Esta é a razão pela qual o trabalho noturno é mais penoso e porque o sono do dia é mais curto e menos compensador que o sono normal da noite. O trabalho em turno deve ser programado e adaptado para evitar que o trabalhador se isole socialmente. Para melhorar as condições dos trabalhadores por turnos, é recomendável agir