Ergonomia
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INTRODUÇÃO
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A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas atividades.
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O trabalho deve ser executado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social.
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A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do empregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho.
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ACIDENTE DO TRABALHO
O que é acidente? Se considerarmos a definição do dicionário a resposta é:
Acontecimento imprevisto, casual ou não, ou ainda – Acontecimento infeliz que resulta em perda, dano, estrago, prejuízo, avaria, etc.
“Sob a ótica de Controle de Perdas”
Acidente é um acontecimento não desejado e inesperado que tem como resultado uma lesão, uma doença ou danos ao patrimônio. Geralmente é o resultado de um contato com uma fonte de energia (cinética, física, química, etc.), acima do limite de resistência do corpo ou da estrutura .
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ACIDENTE DO TRABALHO
Conceito Legal - Lei 8213/91 Art.
19 O da CLT
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
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CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente de Trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais, sendo resultado de ações, cometidas ou condições existentes, abaixo dos padrões de segurança estabelecidos.
Dentro do enfoque de prevenção a maioria dos acidentes podem ser evitados Nesse sentido, é importante observar que o acidente não é obra do acaso e pode trazer conseqüências indesejáveis. Em outras palavras: acidentes são previsíveis,