ergonomia
A norma NR 17 estabelece condições de trabalho de forma que lhe traga segurança e também conforto em um ambiente agradável de trabalho, onde o trabalhador ao realizar transporte manual devera receber treinamento lembrando que o peso da carga deve ser suportado por um só trabalhador sem comprometer a sua saúde, o trabalhador que executar atividades sentadas ou de pé terá que ter todo equipamento necessário para desenvolver sua função onde possibilita posicionamento e movimento adequados. Sendo que para quem executa suas funções de pé é preciso que haja conforto e descanso para os pés. Para as atividades que envolvam leitura de documentos para digitação é preciso que sejam tomados alguns cuidados que proporcionem corretos ângulos de visibilidade permitindo ao indivíduo ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas, bem como os suportes móveis que devem ser de fácil manuseio e mobilidade.
De acordo com os estabelecido na NBR 10152 vê-se que o trabalhador que constantemente se expõe a ruídos, índice de temperaturas acima ou abaixo da média, ou te quando a umidade o ar não é a recomendável é necessário que seja definido a partir de uma medição os níveis ideais, sejam eles de ruídos ou de temperatura, para que se crie um adequado e apropriado ambiente de trabalho.
Quando se trata da organização do trabalho segundo esta NR, vimos que nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica de pescoço, ombros e membros superiores ou inferiores deve-se ser observado e atendido as normas quanto à pausas para descanso, e quanto à entrada de dados que a mesma não deve exceder 5 horas sendo que nas atividades de entrada de dados deve-se haver no mínimo uma pausa de 10 min para cada 50 min trabalhados.
ANEXO I
TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
Esta norma aplica-se aos empregados que desenvolvam atividade comercial utilizando-se do sistema de checkout. No posto de trabalho quando se trata do mobiliário é necessário que