Ergonomia E Seguran A Do Trabalho
Um operário da Companhia de Energética da região trabalha fazendo manutenção tanto em tubulações subterrâneas quanto aéreas.
Em um determinado dia, vai ao banco de sangue do serviço público local doar sangue e é atendido pelo técnico em enfermagem.
Faça o “enquadramento”, tanto do operário da Companhia Energética quanto do profissional da saúde com relação às normas regulamentadoras que se aplicam a cada atividade laboral respectivamente.
Tanto o operário da Companhia Energética quanto o profissional de saúde se submetem às seguintes Normas Regulamentadoras:
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O setor econômico da empresa energética está enquadrado no Quadro II, item C 17, e do banco de sangue é o item C 34 da referida NR;
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI). O item 6.7 define as responsabilidades do empregado quanto ao uso e conservação do EPI;
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As responsabilidades dos trabalhadores estão relacionadas no item 9.4.2 da NR;
NR 17 – Ergonomia. (parte geral);
NR 23 - Proteção Contra Incêndios;
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Especificamente em relação ao operário da Companhia Energética, as NR’s são:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.