Ergonomia e qualidade de vida.
Estas questões têm sensibilizado, também, os órgãos públicos no sentido de garantir aos colaboradores das empresas melhores condições de trabalho, prevenindo a instalação de LER e DORT, bem como futuras situações trabalhistas para os empregadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego vem estabelecendo várias Normas Regulamentadoras - NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, para prática obrigatória pelas empresas públicas e privadas, assim como pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
Dentre estas, encontra-se a NR17, que trata da Ergonomia, estabelecida em 23 de novembro de 1990, com recomendações de parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador e, para lhe proporcionar um maior conforto, segurança e desempenho eficiente. Nas condições de trabalho são incluídos os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais, assim como a própria organização do trabalho.
Nos últimos anos, vimos que a Ergonomia vem ganhando, a cada dia, mais importância dentro das empresas, não somente sobre o seu aspecto físico, mas, principalmente, a Ergonomia Organizacional que consiste, basicamente, em conhecer o trabalho para modificá-lo, visando a racionalização de processos e implementação de melhorias voltadas para maior qualidade e segurança na realização dos serviços e obtenção de resultados mais promissores para a empresa.
O processo