eras geologicas
1983- o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 196, exigindo a criação da normatização das CCIH, porém sem sucesso.
1992- a portaria nº 196 foi substituída pela nº 930 em 1992, pelo Ministério da Saúde: “Todos os hospitais do País deverão manter o programa de controle de infecção hospitalar, independente da entidade mantedora”.Após esta portaria foram criadas mais de 127 CCIH.
1998- a mais recente portaria nº 2.616 de 12 de maio de 1998, mantém a obrigatoriedade da manutenção da CCIH em hospitais.
Portaria nº 2.616/MS/GM, de 12 de maio de 1998
- Regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92.
ORGANIZAÇÃO
1. O Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
2. Para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.
2.1 A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados.
2.2 Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores.
2.2.1 O presidente ou coordenador da CCIH será qualquer um dos membros da mesma, indicado pela direção do hospital.
2.3 Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços:
2.3.1 serviço médico;
2.3.2 serviço de enfermagem;
2.3.3 serviço de farmácia;
2.3.4 laboratório de microbiologia;
2.3.5 administração.
2.5 Os membros executores da CCIH representam o Serviço de Controle de Infecção hospitalar e, portanto, são encarregados da execução programada de controle de infecção hospitalar;
2.5.1. Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) profissionais de nível