ERA DOS DIREITOS
Sobre o Fundamento dos Direitos do Homem
Bobbio parte do pressuposto de que direitos humanos são coisas desejáveis, isto é, fins que merecem ser perseguidos.Estamos convencidos de que ao encontrar o fundamento que justifica tais direitos humanos obteremos amplo reconhecimento. Contudo, encontrar fundamento absoluto não significa dizer necessariamente que tal reconhecimento deverá ocorrer isto por que, caímos na ilusão de que o fundamento absoluto é irresistível termina por encontrar a razão e o argumento irresistível.O autor estabelece sua crítica em relação ao absolutismo dos direitos dentro da tese de que direitos são proveniente de um homem cuja natureza é circunstancial, histórica e mutável. Em contraposição ao rol de direito humanos irresistíveis levantados pelos jusnaturalistas, Kant reduz os direitos irresistíveis em apenas um: Liberdade. Quatro dificuldades levantadas por Bobbio na tentativa que muitos empreendem no absolutismo dos direitos do homem :
1- O termo: “direitos do homem” é vago, ambíguo, plurívoco; “a maioria das definições são tautológicas”.
2-O rol de direitos do homem , vistos na história constituem uma classe variável.
3. A classe dos direitos é heterogênea. Para Bobbio, dentro da heterogeneidade dos direitos não poderíamos falar em fundamento, mas sim, em fundamentos dos direitos do homem. São bem poucos os direitos considerados fundamentais que não são suspensos em nenhuma circunstância, nem negados para determinada categoria de pessoas .
4. Outro problema advindo do absolutismo dos direitos do homem está na antinomia nos direitos invocados pelas mesmas pessoas.
O Presente e o Futuro dos Direitos do Homem Bobbio reafirma que o problema então relativo aos direitos do homem não é mais de fundamentação, mas sim, de tutela, meios de concretização desses direitos: “não se trata de saber quais são esses direitos, qual é a sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos,