EQUIVAL NCIA PATRIMONIAL
O conceito básico do método da equivalência patrimonial é fundamentado
no fato de que os resultados e quaisquer outras variações patrimoniais da investida sejam reconhecidos (contabilizados) na investidora no momento de sua geração na investida, independentemente de serem ou não distribuídos por esta. Método de Equivalência Patrimonial A lei das sociedades por ações 6.404/76 estabeleceu o método de equivalência patrimonial, para uma empresa ser considerada coligada até o final do ano de 2007, era necessário que a investidora possuísse apenas 10% ou mais do capital social de outra Companhia, sem controlala.
A partir da lei 11.638/2007, o conceito de coligada tornouse mais amplo, assim, passa a ser obrigatória a avaliação desse método para investimentos realizados em sociedades coligadas com influência significativa, ou com 20% ou mais do poder de voto na investida, sem controlála, além do investimento em sociedades que fazem parte do mesmo grupo ou que estejam no mesmo controle e do realizado em cada controlada direta ou indireta.
Em relação as companhias abertas e instituições financeiras a equivalência patrimonial deverá ser realizada indepedentemente do investimento ser relevante ou não.
Entendese que quando uma empresa investidora possui uma porcentagem
no capital da investida, esta terá o direito no patrimônio da investida. É possível analisar a equivalência patrimonial como um ajuste contábil para alcançar o valor investido, tendo para si, todos os aspectos ponderantes do resultado que a companhia vai gerar, podendo ser lucros ou prejuízos, nos quais deverão ser reconhecidos no resultado do exercício da empresa investidora.
Destacase que para uma empresa ter benefício econômico e/ou financeiro, ela poderá vincularse a outras, por meio da participações