Equipamentos de trabalho - check list
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Riscos possíveis Sistemas de comando
Os sistemas de comando do equipamento de trabalho que tenha incidência sobre a segurança são claramente visíveis e identificáveis e têm, se for caso disso, uma marcação apropriada.? Salvo nos casos de reconhecida impossibilidade, os sistemas de comando devem estão colocados fora das zonas perigosas e de modo que o seu accionamento, nomeadamente por uma manobra não intencional, não possa ocasionar riscos suplementares? O operador deve poder certificar-se a partir do posto de comando principal da ausência de pessoas nas zonas perigosas ou, se tal não for possível, o arranque deve ser automaticamente precedido de um sistema de aviso seguro, nomeadamente de um sinal sonoro ou visual. Após o aviso previsto no número anterior, o trabalhador exposto dispôe de tempo e, se necessário, dos meios indispensáveis para se afastar imediatamente da zona perigosa? Os sistemas de comando são seguros e escolhidos tendo em conta as falhas, perturbações e limitações previsíveis na utilização para que foram projectados?
Requisitos Legais
Data: Resposta Sim Não NA
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DL 50/2005 Artº 11
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Arranque do equipamento
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Os equipamentos de trabalho estão providos de um sistema de comando de modo que seja necessária uma acção voluntária sobre um comando com essa finalidade para que possam: a) Ser posto em funcionamento; b) Arrancar após uma paragem, qualquer que seja a origem desta; c) Sofrer uma modificação importante das condições de funcionamento, nomeadamente velocidade ou pressão. DL 50/2005 Artº 12
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O disposto no número anterior não é aplicável se esse arranque ou essa modificação não representar qualquer risco para os trabalhadores expostos ou se resultar da sequência normal de um ciclo automático.
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Paragem do equipamento
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O equipamento de trabalho está provido de um sistema de comando que permita a sua paragem