equipamentos de proteção indiviual
O principal objetivo do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é proteger os colaboradores contra riscos que são capazes de ameaçar sua saúde e segurança durante a atividade de trabalho e segundo a Norma Regulamentadora 6 este deve ser obrigatoriamente fornecido pela indústria.
O EPI deve ser utilizado quando as medidas tomadas pela empresa em relação à segurança coletiva não são suficientes para resolver os problemas existentes no ambiente de trabalho e não oferecem completa proteção ao funcionário (PANTALEÃ0 2012).
As empresas que fabricam os EPIs são obrigadas a apresentar o Certificado de Aprovação (C.A.), que é um documento expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e atesta que o equipamento está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pode ser considerado apto para ser comercializado como um EPI (VENDRAME).
A venda ou uso dos EPIs só pode ser feita com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (NR 6 Art. 6.2)
O uso dos EPIs é obrigatório no território brasileiro desde 06 de setembro de 1978.
TIPOS DE EPI
Existe vários tipos de EPIs no mercado, sendo cada um destinado à proteção de cada parte do corpo e o uso destes deve se adequar aos riscos presentes em cada atividade dentro da área de produção.
Os EPIs abaixo são os mais utilizados dentro das oficinas de tornearia, fresa, ajustagem, solda e prensa.
Os óculos de segurança são utilizados na proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e radiação infravermelha. (epis NR6)
O creme protetor de segurança é utilizado na proteção dos membros superiores contra agentes químicos. (epis NR6)
A bota de segurança é utilizada na proteção dos pés contra impacto de objetos, produtos químicos, umidade e agentes biológicos. (PPRA 2012-2013)
O avental é utilizado para evitar a projeção de