Equipamentos de proteção individual
Calma! Não precisa se assustar. Esta foto foi tirada no Museu de Microbiologia do Instituto Butantan, e já esteve aqui no blog, quando falei sobre nossa visita ao local. Trata-se dos EPIs usados antigamente (muito antigamente). Estou repetindo a foto somente para compararmos com os EPIs atuais, que serão tratados nesta postagem. Então vamos lá!
Todo profissional deve conhecer os riscos aos quais estarão expostos no ambiente de trabalho. Na Biomedicina não é diferente. Além de risco de acidentes, estamos expostos a riscos físicos e químicos que são inevitáveis nessa profissão. É claro que deve haver uma prevenção, cuidados que devem ser tomados e levados a sério pelo Biomédico. Um desses cuidados é o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a serem utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. No Brasil, o uso destes equipamentos é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora Nº. 06 (Equipamento de proteção individual), com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no DOU em 17 de outubro de 2001 e atualizada periodicamente por instruções normativas e portarias. É obrigatório que todo EPI tenha certificado de aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, passando por testes rigorosos em laboratórios credenciados pelo próprio Ministério.
NORMA REGULAMENTADORA 6 - NR 6 - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o