Equipamentos de construções
RODRIGO DE SOUZA PACHECO
RESUMO DAS AULAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVÍL
Trabalho para apreciação do prof. Paulo Lopes Salomão, turma:( ENC2BN-ESE)
Belo Horizonte 10/2013
O CREA Minas e o Sistema Profissional
AutarquiaPúblicaFederalcriadacomafinalidadederegulamentarefiscalizaroex-
ercícioprofissional.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
Criação:DecretoFederalnº23.569de11dedezembrode1933
Finalidade:regulamentarefiscalizaroexercíciodasprofissõesdeníveltécnicoesuperiordasáreasde: Engenharia Agronomia Geografia Geologia Meteorologia Agrimensura
Sistema Confea/Creas
Confea: Regulamenta, em nível nacional, o exercício das profissões de base tecnológica.
Mútua: Gestão de planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais ofertados, mediante adesão, aos profissionais do Sistema Confea/Creas.
Creas: Regulamentam e fiscalizam, em nível regional, o exercício das profissões de base tecnológica, além de outras funções.
Lei 5.194, 24 dez. 1966: Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Lei 6.496, 07 dez. 1977:
“Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à ‘Anotação de Responsabilidade Técnica’ (ART).”Art.1°
“A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.”Art.2°
"A faltada ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art.73° da Lei n°5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.”Art.3°
Legislação:
O registro dos profissionais nos Crea’s é obrigatório para o exercício profissional.
Para o exercício das atividades profissionais regulamentadas, não basta ter o diploma; é preciso fazer o devido registro no Conselho e se manter em dia