epitelio de revestimento
01 B02 540 02 0036
00001 Z002 000002
ROSANGELA REGINA COELHO HENRIQUES
R S PEDRO 93 A CA4
CASCADURA / RIO DE JANEIRO - RJ
21311-170
Caso atenda as condições dispostas na Lei nº 12.212/10 é necessário efetuar o cadastro através dos nossos canais de atendimento para continuar sendo beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE.
CONFIRA ALGUMAS FACILIDADES PARA PAGAR A CONTA DE LUZ:
- Débito Automático
- Agência Virtual da Light (para correntistas do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú)
- Cartão de Débito VISA ELECTRON, MASTERCARD e ELO em agências da Light
- Casas Lotéricas da Caixa Econômica Federal
Mais informações em www.light.com.br
RESIDENCIAL / RESIDENCIAL
MONOFÁSICO
3591436
010011564695
Reservado ao Fisco
SEGUNDA VIA
Fatura de Cobrança
Conta de Energia Elétrica
569850597196
03/11/2010
127
116
132
Agosto/2010
CASCADURA
04/10/2010
6.563
02/09/2010
6.563
1
0
32
ROSANGELA REGINA COELHO HENRIQUES
R S PEDRO 93 A CA4
21311-170 CASCADURA / RIO DE JANEIRO - RJ
CPF: 013.083.237-51
04/10/2010
20512116
1,00
1,00
1,58
08/10/2010
5,20
3,20
2,90
10,40
6,50
20,80
13,00
0413237940
1,90
JUROS POR ATRASO DE PAGAMENTO
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
0000
0000
0,02
0,93
ATENÇÃO! AVISO DE CORTE
Até o dia 08/10/2010 não constava em nossos registros o pagamento da(s) conta(s) de energia elétrica e/ou serviço(s) abaixo listada(s), no total de: R$ 66,56.
O não pagamento implicará no corte do fornecimento de energia conforme legislação em vigor; cobrança de multa, juros e atualização pelo IGP-M; inclusão no SERASA e similares; rescisão contratual, após 2 ciclos de faturamento a partir Subtotal Faturamento (Veja abaixo)
Subtotal Outros
0,00
0,95
do
corte;
cobrança,
no
mínimo,
do
custo
de
disponibilidade na conta subsequente ao corte.
Caso já tenha(m) sido paga(s), favor desconsiderar este
aviso.