EPIs
Os Equipamentos de Proteção Individual, tem como objetivo a garantia da saúde e da segurança dos trabalhador em seu ambiente de trabalho. Esses equipamentos, além de estar em perfeitas condições de uso, também devem ser fornecidos gratuitamente pelas empresas aos seus trabalhadores, assim como o respectivo treinamento e orientação para a correta utilização e conservação.
Os EPIs podem variar de acordo com a atividade e os riscos de cada atividade.
Abaixo alguns exemplos de EPIs
Proteção Auditiva: Protetores auriculares e abafadores de ruídos.
Proteção de braços e mãos: luvas e mangotes.
Proteção de Pés e Pernas: Sapatos, Botinas e Botas.
Proteção Respiratória: Mascaras e Filtros.
Proteção Visual e Facial: Óculos e Viseiras.
Proteção de Cabeça; Capacetes.
Proteção contra Quedas; Cinturões e cintos de segurança.
Cabe ao empregador, além da exigência de uso do EPI, as seguintes obrigações de acordo com a Norma Regulamentadora NR6:
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de