Epis
Equipamento de proteção individual
ALUNOS: ANDRÉ LUIZ MANHÃES LEONARDO ANDRADE
Consolidação das Leis do TrabalhoCLT
O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente,sem nenhum ônus para o trabalhador o EPI adequado para a tarefa a ser executada a com o meio de neutralizar os agentes físicos, químicos e biológicos nocivos a saúde do trabalhador
Por outro lado o empregado está obrigado a usar o equipamento fornecido pela empresa zelando pela higiene e conservação para o fim que se destina,sendo a recusa ao uso do EPI considerada infração que pode ser punida na forma da legislação até mesmo com a dispensa do funcionário.
Equipamento de proteção individual
Todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador
Capacete de segurança:
PROTEGE O CRÂNIO CONTRA IMPACTOS,PERFURAÇÕES,E DA AÇÃO DE AGENTES METEOROLÓGICOS E ETC.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Óculos de segurança: PROTEGE OS OLHOS CONTRA IMPACTOS, EVITANDO A CEGUEIRA TOTAL OU PARCIAL E A CONJUTIVITE. É UTILIZADO EM TRABALHOS ONDE EXISTE O RISCO DE IMPACTOS DE ESTILHAÇOS E PARTÍCULAS DE METAL.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NÃO UTILIZOU O EPI PROTETOR OU MASCARAS DE SEGURANÇA:
PREVINE PROBLEMAS PULMONARES E DAS VIAS RESPIRATÓRIAS E DEVE SER UTILIZADO EM AMBIENTES COM AERODISPESÓIDES
NÃO UTILIZANDO O EPI
MÁSCARAS DE SOLDA:
PROTEGE CONTRA IMPACTOS DE PARTICULAS,RESPINGOS DE PRODUTOS QUIMICOS,RADIAÇÕES E OFUSCAMENTO
NÃO UTILIZAÇÃO DO EPI
PODE CAUSAR CEQUEIRA TOTAL OU PARCIAL,E QUEIMADURAS PELO CORPO
PROTETORES AURICULARES:
CONCHAS OU PLU’S DEVEM SER UTILIZADOS SEMPRE QUE O AMBIENTE APRESENTAR NÍVEIS DE RUIDO SUPERIORES AOS ACEITÁVEIS
.
NÃO UTIZAÇÃO DO EPI
PODE CAUSAR DANOS AO