EPIDEMIOLOGIA
I. Integrar as práticas de Saúde Pública e medicina previdenciária.
II. Rearticular as unidades do setor público e estas com o setor privado.
III. Regionalizar e hierarquizar a assistência médico-sanitário de acordo com os perfis epidemiológicos de cada área do País.
Com a criação desses sistemas, consolida-se, no conjunto das práticas de saúde coletiva, a dissociação entre a Vigilância Epidemiológica, que responde pelo controle de doenças, particularmente das doenças transmissíveis, e a Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização de portos,aeroportos, fronteiras, medicamentos, alimentos, cosméticos e bens.
Entretanto, falta de sustentação de um modelo de saúde centralizado, altamente custoso apresentando uma crônica escassez de recursos para desenvolvimento das práticas coletivas, atinge um nível insustentável. Como conseqüência do mesmo processo, na década de 80, é desenvolvida uma série de tentativas de reestruturação da Saúde, organizadas pelo movimento denominado de Reforma Sanitária, cujo objetivo era a reorganização do sistema de saúde brasileiro, em que foi incluso como proposta do Relatório da 8ª Conferência Nacional de Saúde, sendo então consolidado em 1988 através da nova Constituição Federal Brasileira.
Entre a promulgação da Constituição de 1988, que criou o SUS, e a sua regulamentação dada pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 20 de dezembro de 1990, agregando todos os serviços da esfera federal, estadual, municipal e os serviços privados, passaram-se quase dois anos de