Epidemia com resultado morte
CURSO DE DIREITO – VII TERMO
DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRIMES HEDIONDOS – EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
Autor: Lincoln Marcos de Oliveira
Orientadora: Christiane Splicido
JUINA/2012
AJES – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA
CURSO DE DIREITO – VII TERMO
DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRIMES HEDIONDOS – EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
Autor: Lincoln Marcos de Oliveira
Orientadora: Christiane Splicido
Artigo apresentado como exigência da Iniciação Cientifica.
JUINA/2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3 1. DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS 4 1.1. DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 8 2. CRIMES HEDIONDOS 8 2.1. CONCEITO 8 3. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE 11 3.1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS 11 CONCLUSÕES 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
INTRODUÇÃO
Este artigo possui o intuito de evidenciar de maneira não muito extensiva, mas com perseverança os conceitos de crimes hediondos, direitos humanos e direitos fundamentais, bem como o conceito e características de epidemia com resultado morte, sendo este delito classificado como crime hediondo. Outrossim, uma breve relação entre os crimes de epidemia com resultado morte e os direitos humanos e fundamentais.
Os crimes hediondos foram criados devido à grande criminalidade violenta que se tornava cada vez mais grave na historia da humanidade. Criando-se então em 25 de julho de 1990, a Lei 8.072, onde começou a fazer parte da normatização jurídica pátria, possuindo o intento de completar e cumprir a disciplina prevista no artigo 5º, inc. XLIII, da Constituição Federal. Esta lei estabeleceu quais são os crimes qualificados como hediondos e forçou um procedimento penal mais rigoroso aos crimes hediondos e aos crimes equiparados aos mesmos.
O crime de epidemia com resultado morte, apesar de ser um crime muito perigoso, grande parte da população