EPI e EPC
Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Como expressa a própria sigla, EPI é um equipamento de uso individual, não sendo adequado o uso coletivo por questões de segurança e higiene.
Em nível internacional a Occupational Safety and Health Administration (OSHA) define os equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados para os olhos, cabeça, extremidades, as roupas de proteção, os dispositivos de respiração etc.
A utilização de EPIs encontra-se regulamentada pelo Ministério do Trabalho através da NR-6 (Norma Regulamentadora), em que estão definidas as obrigações do empregador e do empregado.
São obrigações do empregador:
Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco bem como em prefeito estado de conservação e funcionamento.
Fornecer EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Administração – MTA e de empresas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – DNSS/MTA – CA, expedido pelo MTA.
Oferecer treinamento ao trabalhador sobre o seu uso adequado.
Tomar obrigatório o seu uso. Caso haja recusa do funcionário em usar os EPIs necessários à realização das tarefas, exigir que ele assine termo de responsabilidade, declarando ter sobre a ciência necessária do uso do EPI, bem como sobre os riscos q que está exposto, além da responsabilidade legal por eventuais danos causados à sua saúde.
Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado.
Responsabilizar-se por sua higienização.
Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
São obrigações do Empregado:
Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
Apesar de constatar na legislação que a higienização dos EPIs é de responsabilidade do empregador, dependendo