EPI - treinamento
- EPI
• Introdução
• Por que você está aqui?
• Legislação
• Modo de usar
• Conclusão
Equipamento de Proteção Individual
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Por que você está aqui?
Em inspeções rotineiras de segurança, vários funcionários apresentaram dúvidas relativas aos EPI’s utilizados nas áreas.
Nessas mesmas inspeções, notou-se que existem falhas quanto a maneira correta de utilização do EPI.
Então estamos aqui hoje para aprender um pouco mais sobre esse nosso “colega”.
Equipamento de Proteção Individual
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Normas sobre EPI’s
Externas: A principal norma brasileira que regulamenta os dispositivos sobre
EPI é a NR 06, do MTE.
Internas: Existe, na Panasonic, uma
I.A. específica que aborda os EPI’s. É a
I.A. 446 157.
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EPI – o que é?
Segundo a NR 06:
6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 - Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção
Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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O que diz a NR 06 ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
(206.007-8/I3)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I2)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)
f) responsabilizar-se