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Finalidade: obtenção de proposta mais vantajosa - pode ser frustrada por vício jurídico ou insatisfação das propostas (licitação fracassada), ou ainda, quando não acorre nenhum proponente (licitação deserta), dar igual oportunidade aos que desejam contratar com essas pessoas.
PRINCÍPIOS:
· Legalidade: impede-se o comportamento que não se conforma com o ordenamento jurídico
· Impessoalidade e Igualdade: impede-se a discriminação entre os participantes da licitação
· Moralidade: exige-se do agente público uma conduta ética marcada por comportamentos legais e honestos no exercício da atividade administrativa e na condução de qualquer licitação
· Publicidade: publicação dos principais atos do procediemento da licitação
· Probidade adm: impede-se a prática de atos ou a seleção de propostas atentatórias da probidade adm
· Vinculação ao instrumento convocatório: total obediência dos proponentes e da entidade licitante aos termos e condições do edital
· Julgamento objetivo: edital promovido segundo critérios objetivos, indicados no edital ou carta-convite
· Fiscalização da licitação pelos interessados ou qualquer cidadão: fiscalização de todo procedimento da licitação e da contratação
· Padronização: compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho (condições de manutenção, assistência, técnica e garantias oferecidas)
· Competitividade: é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação ou que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos proponentes ou de qualquer outra circunstância impertinente ao objeto do contrato
· Formal